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sexta-feira, 8 de março de 2013
Direito de Férias de 60 dias
O direitos dos juízes e membros do Ministério Público de usufruírem férias de 60 dias está de volta ao debate no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais alta Corte do país foi constituída uma Comissão, que tem como Presidente o Ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de elaboração de um projeto de lei que pode por fim ao benefício.
As opiniões se dividem entre os juristas, mas a experiência do término do recesso forense devia servir de norte à solução do problema. É que os próprios advogados tem pedido para os Juízes não marcarem audiências no mês de janeiro, pois precisam de um descanso e de lazer com a família. Essas reivindicações acabaram por forçar uma parada cada vez maior a partir do dia 20 de dezembro no chamado recesso de final de ano. A recente admissão de compensação do plantão, por alguns Tribunais, também é considerado um indicativo de que se retirado tal direito, deverá ser compensado de outra forma, já que o Juiz não se desliga dos encargos do cargo ao sair do Fórum ou Tribunal, é magistrado 24 horas por dia e, quando acumula funções nas comarcas do interior leva frequentemente trabalho para casa, além de ser paradigma, formador de opinião e mediador na comunidade. Ao mesmo tempo, a luta pela indenização de férias por necessidade de serviço acabou se voltando contra essas carreiras. Se há uma real necessidade de 60 dias de férias, qual seria o fundamento, então, para o direito de indenizar até 1/3 do período por necessidade de serviço?
Nesta semana o Consultor Jurídico trouxe várias opiniões, dentre elas a do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Newton De Lucca, que entende ser a profissão de juiz diferenciada, assim como a dos professores, o que justifica o período de descanso maior que o de outras carreiras. “Professores têm quase três meses de férias, porque, senão, suas cordas vocais não aguentam” explica. Para ele, o princípio da isonomia autoriza que se trate desigualmente os desiguais. Já o desembargador Paulo Dimas, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, afirma que o benefício decorre do fato de os juízes “serem juízes durante 24 horas por dia”. “Se decidirem tirar esse direito, terão de compensar os magistrados de outra forma.” Régis Castilho Barbosa, também desembargador, concorda. “Levamos muito trabalho para casa. E trabalhamos muito mais do que oito horas por dia”, justifica.
Vale a pena ler as demais opiniões que, devido ao pouco espaço dessa coluna não foi possível retratar.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 22/02/2013.
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