sexta-feira, 2 de novembro de 2012

A Semana Jurídica - 29/10 a 01/11

Parceria educativa: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa última quarta-feira (31/10), uma campanha para que juízes compareçam ao fórum todos os dias. A campanha, de iniciativa do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, visa conscientizar os magistrados a marcarem audiências preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias que, segundo o Ministro, o quórum de juízes nos fóruns seria mais baixo. Apesar de reconhecer que a grande maioria dos juízes cumpre seu papel e moram nas respectivas comarcas, o Corregedor Nacional declarou existirem casos pontuais de juízes que só comparecem de terça a quinta e outros que só aparecem um dia da semana. O Ministro Francisco Falcão também admite que a modernidade permite o Juiz trabalhar em casa, mas ressalta a importância e obrigação de atender partes e advogados, além de que o magistrado acaba por se distanciar da realidade e por perder a sensibilidade social. Essa reivindicação é antiga por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O primeiro Tribunal Estadual (TJ) a aderir foi o da Paraíba, onde se deu o lançamento da campanha, mas o TJ do Rio de Janeiro já anunciou que pretende aderir. O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), Desembargador Henrique Nelson Calandra, considera mais produtivo o trabalho realizado em casa, onde, a seu ver, se tem mais tranquilidade para refletir sobre os processos e para decidir. Zona Franca de Manaus: As informações prestadas pelo Governador do Estado de São Paulo (SP), Geraldo Alckmin, de que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de SP para a fabricação de tablets visariam a inclusão digital e o incremento tecnológico, não convenceram o Ministro Celso de Mello que, atendendo pedido do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4635, suspendeu, até seu referendo em plenário, os efeitos dos dispositivos de leis e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabeleciam redução de base de cálculo e fixação de crédito presumido de ICMS. Celso de Mello, respeitado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal (STF), invocou precedentes do STF sobre a chamada “guerra fiscal”, nos quais a Corte Suprema tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e atos normativos pelos quais Estados-membros tem concedido unilateralmente isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS, sem prévia celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Estado e endossado pelo Governador Omar Aziz merece nossos aplausos!

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