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sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Paradigmas Jurídicos
STJ e Autonomia do MPE: Uma das maiores conquistas para os Ministérios Públicos Estaduais (MPE’s) foi alcançada, nesta semana, por meio de uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto condutor do Ministro Mauro Luiz Campbell Marques. Em decisão pioneira, foi modificado posicionamento anterior do STJ de que os MPE’s não poderiam atuar naquele Tribunal da Cidadania, mesmo quando era o autor da ação (ex.: Ações Civis Públicas oriundas do MP’s dos Estados). Antes, ficava ao alvedrio do membro do Ministério Público Federal (MPF) fazer sustentação oral e interpor recursos das decisões daquela Corte Superior, porque o entendimento era de que o Ministério Público (MP) era uno e indivisível, não obstante o princípio federativo separar claramente o Ministério Público Federal dos Ministérios Públicos Estaduais. A partir de agora o MPF continua a atuar, nessas hipóteses, apenas na qualidade de custus legis (fiscal da lei) e o respectivo MPE como parte, com todas as prerrogativas que lhe são inerentes. Mauro Campbell ressaltou não estar os MPE’s subordinado ou vinculados ao MPF, sendo parte legítima e podendo postular autonomamente. O aresto cita precedente no Supremo Tribunal Federal (STF). Vale a pena conferir integralmente o voto que, mais uma vez, enche os amazonenses e, sobretudo, os membros dos Ministérios Públicos estaduais – de onde o Ministro é oriundo - de orgulho.
Decisão polêmica: um magistrado do Estado de Minas Gerais, com base no julgamento do Mensalão, que colocou em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência, abriu precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Geraldo Claret Arantes ordenou a revisão de pensão de um servidor público morto em 2004, declarando inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na decisão o Juiz utiliza princípio próprio do Direito Penal – frutos da árvore envenenada – declarando ser a emenda fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo, assim, a soberania popular, em troca de dinheiro.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/10/2012.
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