segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Terceirização na Saúde

Confirmando a tese de que o Estado tem que ter atuação direta em algumas áreas prioritárias como saúde e educação (serviços não-privativos e não-exclusivos), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver terceirização nos serviços públicos de saúde. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário n. 445167 com relação ao município do Rio de Janeiro (RJ), mas serve de paradigma para que Estados e outros municípios regularizarem situações análogas pois, caso questionadas na Justiça, certamente terão o mesmo desfecho jurídico. O Ministro Relator, Cezar Peluso, que julgou o caso em agosto antes de se aposentar, destacou que os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público. E embora o Presidente do Sindicato dos Médicos do RJ defenda que essa decisão não impede o desenvolvimento da atividade por Organizações Sociais, Celso Antônio Bandeira de Melo, um dos melhores administrativistas do país, ao se pronunciar sobre o tema se posiciona frontalmente contra, pois tais serviços são dever do Estado, circunstância que impede que se desincumba dos encargos de prestação trespassando a terceiros, não podendo, assim, ser objeto de concessão ou permissão. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um pouco mais flexível, defende que não pode ser repassado integralmente, no todo, ao terceiro setor. O STF, porém, ao interpretar o “dever do Estado” em prestar os serviços de saúde previsto na Constituição Federal, adotou o entendimento do professor Celso Antônio. Essa decisão deixa clara a inconstitucionalidade tanto da contratação de cooperativas privadas de médicos como do exercício de tais funções por servidores temporários. No Rio de Janeiro o município deverá regularizar a situação no prazo de seis meses. Aqui no Amazonas o Ministério Público Estadual vem há anos, tomando medidas extrajudiciais e judiciais nesse sentido, infelizmente com grande resistência estatal, tanto do Estado, como dos municípios, em realizar concursos e substituir os contratados e temporários por servidores efetivos. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05.10.2012.

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