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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Fator Carminha
Apesar das atenções de grande parte dos brasileiros estarem voltadas para as Olimpíadas de Londres, algumas para o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, considerado o maior julgamento da história daquela Corte Suprema e, outras, para a vingança de Rita contra Carminha na novela global Avenida Brasil, alguns outros fatos importantes ocorreram no campo legislativo e judiciário no país nesta semana.
Na última quarta-feira (dia 07/08) foi aprovada, no Senado Federal, a nova lei de cotas paras as universidades federais. Caso seja sancionada pela Presidente Dilma, a lei já afetará o próximo vestibular. É que com a nova legislação, 50% das vagas das universidades federais será reservada a alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Muito embora as universidades tenham quatro anos para se adaptar às novas regras, 25% do seu conteúdo já terá que ser implementado em até um ano. De um lado houve críticas dos Reitores à nova lei pois, apesar de serem a favor de políticas afirmativas, entendem devam ser fixadas a partir da autonomia universitária e respeitadas as especificidades de cada região. De outro, as escolas particulares pretendem impugnar a nova lei.
A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, entendeu ser possível a antecipação de tutela em se tratando e posse velha. Noutras palavras, a 4ª Turma do STJ cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia). De acordo com a Relatora, o fato de a ação possessória ser fundamentada em posse velha obriga sua regência pelo rito ordinário e não o especial previsto para a posse nova (menos de um ano e dia) e, não obstante a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar, nada impede que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela, como em qualquer ação ordinária, caso estejam presentes os requisitos legais para sua concessão. Vale a pena ler mais sobre as especificidades do caso no site do STJ.
No mais, a coluna Senso Incomum do Prof. Lênio Streck, desta semana, no Conjur, chama a atenção para portarias que revogam leis e critica as novas fontes de direito que estão sendo utilizadas, a exemplo do “fator Carminha”, que significaria “aqueles que se defendem atacando” e parece ter sido mencionado em alguma defesa dos réus do Mensalão no STF. Não assisti ao fato, mas francamente...
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/08/2012.
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