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segunda-feira, 21 de março de 2016
Eleição nos Tribunais
No último dia 19 de agosto de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu parecer favorável ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 15/12, que institui “eleições diretas” para os cargos diretivos dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Esse tema já havia sido objeto de debate durante a tramitação da Emenda Constitucional (EC) 45/04, que implantou a chamada reforma do Poder Judiciário. Foi por meio dessa reforma que foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passando a integrar o Poder Judiciário no texto constitucional, logo abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF) e acima do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A EC 45/04, todavia, teve a cautela e bom senso de afastar as eleições diretas para os cargos diretivos dos tribunais, exatamente, para preservar o princípio constitucional da independência da Magistratura.
Mas, apesar de tão feliz precedente, a CCJ do Senado voltou a apreciar o tema e, mediante parecer, entendeu de submeter novamente a ideia à apreciação daquela Casa Legislativa. Na eventualidade de ser, a PEC 15/12, aprovada pelo plenário do Senado Federal, as políticas interna e externa vão impregnar a carreira da Magistratura, com implicações inimagináveis e devastadoras. A política sempre teve, como raiz, a disputa pelo poder, sendo campo aberto para as desavenças e contrastes.
A possível extensão de eleições diretas para cargos diretivos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com a participação de todos os magistrados, induvidosamente, irá aumentar a disputa e, por via de consequência, acirrar as divisões entre os membros do Poder Judiciário. Irão se formar diversos grupos de política interna dentro do Poder Judiciário, prejudicando a serenidade que se espera da atividade judicante. Mazelas como candidatos plantados, à espera de um possível lançamento na disputa dos cargos, oferta de favores ou troca de benesses, em negociações de apoio político, poderão ocorrer, assim como a cizânia e com ela a divisão entre os juízes, com o cultivo das desavenças que a ninguém aproveita.
*** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 28/08/2015.
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