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segunda-feira, 21 de março de 2016
Congresso Internacional
No próximo domingo (dia 29/11), dia de mobilização mundial em prol do novo tratado internacional que se pretende costurar na Conferencia Mundial sobre Mudanças Climáticas que ocorrerá em Paris, estarão reunidos em Manaus, na abertura do V Congresso da Rede para o Novo Constitucionalista Latino-Americano: O Novo Constitucionalismo Latino-Americano, com o tema local “Democracia na América Latina: Direitos da Natureza (Pachamama) e Humanidades”, que ocorrerá no Salão Solimões, anexo ao Palácio Rio Negro, pesquisadores, estudiosos e doutrinadores da formação e perspectivas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, dos processos constituintes na América Latina, dos processos de integração regional, do Constitucionalismo Pluralista, dos Direitos da Natureza, da Natureza/BemViver e Desenvolvimento com Equidade, do regime descolonial dos bens da natureza, da Democracia na América Latina e da Jurisdição Constitucional e da Democratização do Judiciário e do Ministério Público.
Esse Congresso, que já vai se realizar na sua quinta versão, é um evento idealizado pela Rede para o Constitucionalismo Democrático latino- americano. O evento, a ser realizado em Manaus, está sendo organizado pela Universidade do Estado de Amazonas (UEA) e pelo Programa em Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em associação e com o apoio das seguintes universidades: Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Católica de Pernambuco, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. As entidades apoiadoras são MPAM, TCE/AM, ALE/AM, AMAZONASTUR e Governo do Estado do Amazonas.
As reflexões sobre o Novo Constitucionalismo latino-americano têm a finalidade de promover a análise dos novos textos constitucionais latino americanos, esse novo contexto constitucional que parte do Sul, enfatizando as experiências conectadas com a realidade social que tenham uma eficaz incidência na necessária transformação social, democrática, justa e livre.
Além da interculturalidade e da plurinacionalidade, entre os principais aportes teóricos emanados do Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano encontram-se, sob o ponto de vista substancial, aqueles atinentes ao reconhecimento constitucional dos direitos de Pachamama (direitos da natureza), ou seja, à Terra como sujeito de dignidade e de direitos, à mutação no vetor informativo epistemológico do meio ambiente nas Constituições (passagem do antropocentrismo para o biocentrismo ou ecocentrismo), bem como à consagração dos direitos humanos de segmentos historicamente invisíveis ou marginalizados, como aqueles dos povos indígenas, das mulheres e dos negros. Pode-se, em linhas gerais, reconduzir essa contribuição material do constitucionalismo latino americano à proposta do Bem Viver ou Buen Vivir, adotada pelas Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) e por seus respectivos programas de Governo.
Para Gargarella (2010:12), o Novo Constitucionalismo Latino Americano desencadeia muitas promessas e dúvidas. O jurista argentino aponta como desafio principal, neste novo ambiente constitucionalista, a indagação sobre o que as Constituições devem responder nos contextos políticos, sociais, econômicos e jurídicos marcados, historicamente, pela desigualdade, exclusão e, no plano político, pelo hiper- presidencialismo, entre outras questões de fundamental relevância, como a filosofia pública das constituições, o transplante constitucional e as condições materiais do constitucionalismo. Assim, quando as novas constituições latino americanas – destacam-se as da Bolívia, Equador – atribuem subjetividade à Mãe Terra e às complexas relações dos seres e sociedades que configuram os direitos da Pachamama e do Buen Vivir configurados nas cosmovisões indígenas do Sumak Kawsae, Suma Qamaña e Ñandereko, abrem-se, pelo menos no plano jurídico-formal, para outros planos de vida, outros modos de configuração do Estado, do Direito, dos Sujeitos, das Relações e das Titularidades, plurais, por excelência.
Para Alberto Acosta1 no centro das atenções do Buen Vivir – com projeção global – está implícito um grande passo revolucionário que nos impele a mudar de visões antropocêntricas para visões sóciobiocêntricas, assumindo os consequentes desafios políticos, econômicos e sociais. Nesse sentido, a construção do Buen Vivir deve ser útil para encontrar respostas a desafios globais que a humanidade enfrenta.
Sob essa perspectiva, a Teoria do constitucionalismo democrático latino americano, em especial, a proposta do Bem Viver, correlaciona-se estreitamente aos atuais desafios globais de sustentabilidade e de efetividade e garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, com possibilidade de provocar impacto universal e transcendente ao campo eminentemente jurídico e de refletir imediatamente sobre a realidade latino americana, com influências no âmbito da construção jurídica de espaços transnacionais em formação no continente.
*** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 27/11/2015.
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