sábado, 26 de março de 2011

Frustração Popular

Em sessão histórica, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, que a Lei Complementar 135/10, denominada de “Ficha Limpa”, não se aplica às eleições de 2010. Essa decisão, que julgou a inconstitucionalidade da lei apenas com relação a sua aplicação no tempo - princípio da anterioridade da lei eleitoral que venham a interferir no processo eleitoral (art. 16 Constituição Federal) - causou imensa frustração não apenas nos mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos que assinaram a iniciativa da lei e em mais de sessenta organizações que impulsionaram tal iniciativa, mas em grande parte, arriscaria dizer, da população brasileira, que esperava que os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativas tivessem “aplicação imediata”, além do parágrafo 9º, do art. 14 da CF, que inclui os problemas nas vidas pregressas dos candidatos como causas de inelegibilidade.

O relator, Ministro Gilmar Mendes, ampliou seu voto em relação aos já prolatados anteriormente sobre a matéria, dando uma hora e meia de aula de Direito Constitucional. Embora fundamentado pela magnífica doutrina positivista alemã, o belíssimo voto do relator deu prioridade ao direito individual do candidato em detrimento dos direitos coletivos e políticos dos cidadãos que anseiam por ver o estado e o patrimônio público geridos por homens justos e probos, que não atentem contra a legalidade e moralidade administrativa.

Mas a frustração maior ficou por conta da estréia do Ministro Luiz Fux, advindo do Tribunal da Cidadania, mas que não logrou, na ocasião, em espelhar o espírito do Dom Quixote, símbolo do Superior Tribunal de Justiça. Seu voto, que desempataria a questão, era o mais esperado, já que os posicionamentos dos demais ministros já eram conhecidos de outros julgamentos. Para infelicidade geral da nação, ele disse ao povo que os fichas-sujas ficam!

Muito embora tenha sido reconhecida a repercussão geral ao tema, autorizando os ministros a aplicarem o entendimento monocraticamente aos casos semelhantes, a questão não para por aí. Existem outros aspectos da LC 135 que vem sendo atacados, como a violação ao princípio da presunção de inocência, p.ex., e promete novos capítulos em 2012.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 25/03/2011.

Um comentário:

  1. cada vez mais admiro seu trabalho e sua atuação, precisa existir outras Jussara para que haja mais justiça social

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