segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Limites ao controle ?

O controle que vem sendo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça sobre atos e membros do Poder Judiciário, acaba de sofrer, segundo alguns juristas, seu mais duro golpe desde a sua instituição. Em liminar, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, reintegrou mais de 100 cartorários do Estado do Maranhão que, apesar de terem ingressado após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público, tinham decisões favoráveis do Tribunal de Justiça daquele Estado para manutenção em seus cargos, suspendendo-se, assim, a nomeação/posse dos concursados.

A decisão de Peluso abre precedente de que outros cartorários, que ainda tenham recurso pendente de julgamento na Justiça, sejam mantidos em seus cargos.
Mas uma coincidência foi notada por vários comentadores do mundo jurídico, essa decisão foi tomada logo após a Associação de Magistrados Brasileiros haver entregue ao Presidente do STF, também dirigente do CNJ, documento demonstrando a insatisfação da classe de juízes em não serem ouvidos quando da elaboração das resoluções e atos normativos daquele colegiado que atinjam diretamente os mesmos.

Será que a vontade do constituinte de 1988, de estabelecer um controle externo ao Poder Judiciário, começa a ser questionada ? Estaria havendo excessos mesmo por parte do CNJ ? Ao mesmo tempo os magistrados começam a se sentir incomodados por terem vários de seus interesses, privilégios e tradições feridos por aquele órgão ?

Impraticável, porém, analisar essa questão de suposto excesso de forma genérica, sobretudo porque nesse caso específico questiona-se uma decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, e não do órgão colegiado como um todo, decisão essa que teria considerado ineficaz algumas decisões do TJ/MA que teriam garantido a permanência de cartorários não concursados, apesar de haverem ingressado após a CF/88. Por outro lado, se até uma lei elaborada pelo processo legislativo formal se submete ao controle de constitucionalidade, porque não uma decisão do CNJ ?

Para a maioria, esse possível golpe, não desmerece tudo que o CNJ vem fazendo pela celeridade, democratização e moralização da Justiça, além de estar cumprindo metas do Pacto Republicano em prol da sociedade.

Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 29/01/2010.

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