Em relação ao tamanho de sua bancada no Congresso, nenhuma região do país tem mais parlamentares processados, do que a região Norte. Praticamente a metade, dos 86 (oitenta e seis) congressistas da região, responde a algum tipo de processo. Essa conclusão foi extraída de um levantamento realizado pelo "Congresso em Foco".
Esse estudo revela que 37 (trinta e sete) deputados e senadores desses 7 (sete) Estados são investigados em 115 (cento e quinze) processos, o que representa quase 1/3 (um terço) dos 397 (trezentos e noventa e sete) feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra parlamentar. Segundo esse estudo, as bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: 6 (seis), dos 11 (onze) congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal.
O balanço demonstrou, ainda, existirem 40 (quarenta) ações penais contra 15 (quinze) deputados e 3 (três) senadores e outros 75 (setenta e cinco) inquéritos contra 24 (vinte e quatro) deputados e 10 (dez) senadores. As denúncias contra esses parlamentares teriam se baseado em 22 (vinte e dois) tipos de crime. Os mais comuns são: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio) que chega a 32 (trinta e dois) casos; formação de quadrilha que soma 23 (vinte e três) processos; crime de responsabilidade que refletem 10 (dez) autos. Foram identificados, também, 8 (oito) investigações por crimes tipificados na Lei de Licitações, eleitorais e ambientais. A relação inclui, ainda, denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e outros de menor gravidade como calúnia, difamação e desacato.
Dentre os políticos processados, quem encabeça a lista com 21 (vinte e um) casos, é o ex-governador e atual deputado por Roraima, Neudo Campos. Os deputados paraenses Jader Barbalho e Lira Maia surgem logo a seguir, com 10 (dez) investigações cada.
No Amazonas, constam da lista, em ordem alfabética, os deputados Rebecca Garcia (falsidade ideológica), Sabino Castelo Branco (crimes contra a ordem tributária) e Silas Câmara (crime contra a família), além do Senador Alfredo Nascimento (crime de responsabilidade e crime contra a administração pública - desobediência- precatório).
Resta saber se o Supremo Tribunal Federal agilizará tais processos em ano eleitoral, já que a Lei "Ficha Limpa" exige condenação e os acusados são albergados pelo princípio da presunção de inocência.
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