domingo, 18 de julho de 2010

Voto em Trânsito

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das 27 capitais do Brasil, poderá votar para Presidente, tanto no primeiro, quanto no segundo turno e não precisará justificar não votar nos demais cargos eletivos à Justiça Federal. É que a minirreforma eleitoral - que modificou no ano passado a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) - e regulamentada pela Justiça Eleitoral em março deste ano, introduziu o "voto em trânsito". A modificação, além de conceder o direito apenas a quem estiver em dia com suas obrigações eleitorais, estabeleceu que, em 2010, quem optar por esse tipo de voto, só poderá votar para Presidente e Vice-Presidente.

O prazo para se habilitar começou ontem, 15 de julho (5ª feira) e vai até o dia 15 de agosto. O cadastro deverá ser efetuado junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, onde deverá ser preenchido formulário indicando em qual capital deseja votar no 1º e/ou 2º turno.

Em todas as capitais do país haverão urnas exclusivas para esse tipo de voto mas, para que isso ocorra, cada capital terá que ter, no mínimo, 50 eleitores em trânsito, caso contrário será cancelada a eleição em trânsito naquela capital e os eleitores terão que votar em suas seções de origem ou justificar o voto.

Essa medida pode chegar a beneficiar mais de 8 milhões de pessoas, já que esse foi o número de eleitores que justificou o voto nas eleições passadas, mas a habilitação não poderá ser realizada por procurador.

No dia 5 de setembro será disponibilizada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, a lista com o nome dos eleitores que votarão em trânsito. O próprio Ministro Presidente do TSE, com domicílio eleitoral em São Paulo, já antecipou que pedirá transferência provisória, adotará o sistema do voto em trânsito.

A medida é opcional, quem quiser pode continuar justificando e quem se cadastrar poderá desistir da medida no mesmo prazo (até 15/08). Mesmo que não faça desistência formal poderá justificar no dia, desde que não no local indicado no cadastro. Alerta, todavia, a quem se habilitar para votar em trânsito e não desistir no prazo, não poderá votar na sua seção de origem.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/07/2010.

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