Depois de uma semana morna no mundo jurídico, sem decisões judiciais de grande repercussão no cenário nacional, selecionei três temas que, achei, valeria a pena comentar.
O primeiro deles se refere ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, se houver previsão expressa na convenção do condomínio, acerca dos juros moratórios a incidir no caso de atraso no pagamento da Taxa Condominial, é a mesma que deve prevalecer, ainda que superior ao percentual de 1% ao mês (inteligência do §1º do art. 1.336 do Código Civil).
Além disso, o mesmo Tribunal, entendeu que o Abono de Permanência, previsto constitucionalmente para aqueles que permanecerem em atividade mesmo já tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é parcela sujeita à incidência de imposto de renda. Na visão do STJ, “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento”.
Por fim, tendo em vista a descoberta de que servidores da Receita Federal do Brasil teriam acessado dados de contribuintes, sem autorização judicial, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 507 de 05/10/2010, que visa garantir maior segurança aos procedimentos de acesso aos citados dados. A partir de então, somente com instrumento público será possível o contribuinte outorgar poderes para que outrem tenha acesso aos seus dados fiscais, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. A disposição causou reação por partes dos advogados, que vêem na MP uma violação ao Estatuto da OAB. A MP, em síntese, ainda previu como infração administrativa o empréstimo de senha de acesso aos bancos de dados administrativos, a utilização indevida do acesso às informações protegidas por Sigilo Fiscal e o acesso injustificado de tais informações. Evidencia-se, assim, que o próprio Presidente Lula, em plena campanha do 2º turno das eleições presidenciais de 2010, acabou por reconhecer que houve, sim, a quebra do sigilo fiscal da filha e genro do candidato José Serra.
Enquanto a calmaria reina no cenário jurídico nacional, avizinha-se trovoadas no cenário político, a partir de hoje, data em que foi liberado o recomeço da propaganda eleitoral gratuita.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 08/10/2010.
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