sábado, 11 de dezembro de 2010

Prevenção e Mediação de Conflitos

"Prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos" foi um dos grandes temas debatidos no VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que se encerrou ontem na cidade de Brasília-DF (www.ibdu.org.br). Após a previsão dos princípios, diretrizes, ações estratégias e competências nas áreas de moradia, direitos humanos e capacitação/educação pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), por meio da Resolução nº 87/2009, a questão foi encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que coordenou o Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, de onde se extraiu 50 ações para enfrentamento e solução dos conflitos agrários.

Além da criação de varas e promotorias especializadas, foi apontada como meta, pelo CNJ, uma força-tarefa para a regularização fundiária urbana, por meio do monitoramento dos cartórios por juízes, registradores e tabeliães, para acompanhar e supervisionar os registros de terras e possíveis irregularidades. Para os conflitos urbanos, a solução encontrada foi o incentivo à criação de uma cultura jurídica entre os magistrados e membros do Ministério Público, voltada para os temas urbanísticos, incluindo o Estatuto da Cidade no programa dos respectivos concursos. Ao colocar esse tema como prioridade, o CNJ pretende levantar todas as demandas judiciais envolvendo conflitos fundiários, sugerindo que durante as semanas de conciliação, seja promovida a mediação de tais conflitos.

O Ministério Público do Estado do Ceará, em cumprimento a essa política nacional e entendendo que não há cidadania sem moradia digna, criou o Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Urbanos levando, ainda, em consideração, ter o membro do MP uma natural vocação de pacificador social e "ombudsman" da sociedade. Para o MPE-CE, os conflitos fundiários coletivos não podem ser tratados simplesmente como ações possessórias ou reivindicatórias, em face do valor social ali embutido. Nesse caso seria o Estado intervindo, não no sentido paternalista, mas um Estado do Bem-Estar Social, onde o homem é tratado como um fim em si mesmo.

A propósito, estudo recente demonstrou que a regularização fundiária aumenta a jornada de trabalho, a renda familiar e ainda diminui a ocorrência de trabalho infantil. A explicação para isso é que a insegurança jurídica quanto à situação de moradia prejudica o envolvimento e a dedicação das famílias a outras atividades.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/12/2010.

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