domingo, 26 de junho de 2011

Juiz Social

Lendo alguns artigos da revista ´Juizes para La Democracia´, me chamou a atenção um texto entitulado: “mais vale um bom juiz do que uma boa lei” (tradução livre), abordando o propósito da corrente de um modelo constitucional de Justiça Democrática.

Essa tendência surgiu com o estabelecimento de um Estado de Direito, por meio de um sistema político democrático, onde impera um Poder Judiciário forte e independente, capaz de garantir a efetividade dos direitos individuais e sociais do cidadão, além de fazer valer as garantias democráticas. Montesquieu já dizia que “os juízes são a boca que pronuncia as palavras da lei”. Decidir concretamente o direito, portanto, não é um mero descarregar mecânico de aplicar a norma vigente, não se resume a um automatismo legal.

Mas aí surge uma indagação: por mais rígido que seja um concurso público que selecione magistrados, isso lhe dá legitimidade para fazer e desfazer da vida, do patrimônio e dos interesses de um cidadão? O Juiz tem legitimidade para legislar no caso concreto, na hipótese de inércia do Poder Legislativo? A tendência de muitos autores contemporâneos, como dos juristas afortunadamente ideológicos, é justificar essa legitimidade do exercício cotidiano da atividade judicante proporcionalmente ao apego às leis democráticas, à independência e à imparcialidade do magistrado.

O papel do Juiz Social é exatamente esse! A idéia de um servidor público, que deve atuar na defesa dos interesses do povo, dando ao Poder Judiciário um sentido social e democrático, em vista de que um ideal de Justiça exige um direito justo.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro vem dando exemplo e assumindo esse papel, essa nova cultura jurídica democrática, sobretudo ante a omissão do Poder Legislativo em regulamentar direitos previstos na Constituição Federal, tornando, no bom sentido do neoconstitucionalismo, nossa ´Constituição viva´, no dizer de Pietro Sanchis, “mais princípios que regras; mais ponderação que subsunção; mais Constituição que leis; mais juiz que legislador”!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 24/06/2011

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