quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lei Antifumo e Código Florestal

O Senado aprovou ontem uma Medida Provisória (MP) que proibe o fumo em ambientes fechados, de acesso público, em todo o país. Até os locais criados especialmente para fumantes – denominados popularmente de fumódromos - em bares, restaurantes, danceterias e empresas, ficam proibidos. Embora a medida comece a vigorar a partir da sanção da presidente Dilma Rousseff, ela ainda dependerá de regulamentação para fixação do valor da multa em caso de descumprimento. Em São Paulo, onde já vigora lei semelhante, a multa foi fixada no valor de até R$ 1.745 para o dono do estabelecimento. A MP é ainda mais rígida do que as leis já existentes, pois baniu até as tabacarias, locais onde era possível fumar desde que não houvesse bebida e comida. Contudo, se de um lado a MP vedou a propaganda de cigarro nos pontos de venda, por outro flexibilizou a publicidade em eventos, ponto esse bastante criticado pelo Ministro da Saúde.

E a novela do Código Florestal continua no Congresso Nacional. Na quarta-feira foi aprovado o texto-base do Senador Jorge Viana na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado e ontem foram votadas, nessa mesma CMA, as setenta e sete emendas apresentadas pelos senadores. Após seis horas de discussão foram acolhidos seis destaques. As modificações aprovadas dizem respeito ao controle de incêndios e a proibição da regularização de atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP`s) de proteção integral inseridos nos limites de unidades de conservação criadas até a data da promulgação do novo Código Florestal. O texto segue agora, em regime de urgência, para ser votado no plenário do Senado na semana que vem. Caso aprovado, retorna à Câmara para discussão e votação das emendas apresentadas no Senado.

Veja, em síntese, o que muda com o projeto do novo Código Florestal: benefícios aos pequenos - os pequenos produtores, com propriedades de até quatro múdulos fiscais (o tamanho pode ser diferente em cada região) ficam isentos de recompor a reserva legal (área de mata nativa que deve ser protegida dentro da propriedade). Antes de 2008, produtores com propriedades de qualquer tamanho podiam compensar multa por desmatamento ilegal com reflorestamento; morros e encostas – poderão ser realizados alguns tipos de cultivos nos topos de morros, montanhas e encostas, além da permissão da pecuária em encostas de até 45 graus; margens dos rios: os pequenos produtores que tem APP podem recompor a mata em até 15 metros de distância das margens (atualmente a distância é de 30 metros) e reserva legal: foi prevista a soma da área de preservação permanente à reserva legal. Na Amazônia Legal, as áreas somadas tem que somar 80% da propriedade em áreas de floresta; 35% em áreas de cerrado e 20% nos demais locais. No resto do país o percentual é de 20%.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 25/11/2011.

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