sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Resgate da Dignidade

Após cinco longos anos de embate jurídico, tem fim a querela entre o Ministério Público e o Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Saúde e mais seis fundações ligadas à área da saúde) ao ser julgado, nesta última quarta-feira, o Mandado de Segurança Coletivo que visava atacar ato abusivo e ilegal de contratar servidores temporários para os cargos para os quais havia sido realizado concurso público e os concursados aguardavam ser chamados.

Seguindo a mais recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acompanhando brilhante voto da Desembargadora Euza Naice de Vasconcelos decidiu que, existindo vaga e interesse da administração em prover determinado cargo, não pode o Estado abster-se de seguir a ordem de classificação do concurso, além de não ser razoável a lotação de ditos cargos por meio de contratos administrativos temporários, o que evidencia a intenção de burla ao comando constitucional .

Nesse mesmo julgado foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público do Estado do Amazonas para tratar de matéria referente à saúde pública, fiscalização de fundações e sobretudo quando presente o interesse público. Também foi acatada a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. O pedido foi julgado possível juridicamente ante a violação de nomeação a cargo em concurso público, além de sua adequação ao sistema jurídico pátrio.

No mérito foi ratificada a liminar da lavra do Desembargador Paulo Lima, na qual já havia ficado evidenciado que a contratação de pessoal por tempo determinado somente será cabível em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, que não pode ser atendida com a utilização do quadro de pessoal permanente. O julgado observou a orientação atual e predominante do STJ no sentido de ver reconhecido o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Parabéns à Dra. Silvana Cabral e ao Dr. Audaliphal Silva, MPE-AM e MPT, veículos de efetivação da Cidadania, pelo belo e incansável trabalho na defesa dos direitos constitucionais!

Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica de 12-02-2010

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