domingo, 14 de março de 2010

Repondo a Verdade

Na semana passada escrevi aqui sobre a prática, que está se tornando usual, do investigado tentar descredibilizar o investigador ou seu método, mais comum, bem a propósito, em ano eleitoral, quando o ataque, pensam alguns políticos, é a melhor defesa. Alguns colegas do Ministério Público têm sido alvo desse método de guerrilha eleitoreira, recebendo insinuações de agir motivados por ligações políticas, tendo, inclusive, sua vida pública e privada invadidas, da forma mais vil, sem possibilidade de reação da mesma forma e na mesma medida.

Agora quando isso parte de um cientista, a coisa fica mais grave! No final de semana passada circulou neste jornal e em um conhecido Blog da cidade, carta aberta à população que se denominava: “Como transformar um Cidadão em Bandido” ou algo do gênero. E aqui aproveito a oportunidade para dizer que algumas pessoas querem exercer cargos públicos, mas não querem assumir os ônus deles decorrentes, principal deles, o dever de prestar contas de seus atos quantas vezes for instado a fazê-lo, porque está gerenciando coisa alheia, coisa pública. Mas alguns se consideram acima do bem e do mal, se acham intocáveis e que tudo que fazem é certo independentemente desconhecer ou conhecer as leis e descumpri-las conscientemente ou não.

Denúncia anônima, já decidiu o STF é legítima quando acompanhada de provas. O mesmo fato pode ser investigado mais de uma vez quando surgem novas provas. Um procedimento pode abarcar mais de um fato. Além do que, existe prazo de um ano, prorrogável por mais um, para investigação e prioridades de procedimentos que envolvem objeto mais graves. E o curriculum do investigado para essas imposições legais pouco importa! Abuso de autoridade não é cumprir as leis e sim deixar de cumpri-las. E as Promotorias que realizam procedimento investigatórios e inquéritos civis, ressalte-se aqui, tem por titulares verdadeiros “Dom Quixotes”, visto a ausência de estrutura com que exercem seu mister, muitas vezes acumulando processos e audiências judiciais com procedimentos e audiências administrativas, sem falar no atendimento ao público.

*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/03/2010

Um comentário:

  1. Li a carta do Dr. Sinério Talhari. Só conheço o dito cujo de ouvir falar e tampouco não faço idéia de quem é a Promotora a quem ele se refere.

    Todavia não vi na carta do Dr. Sinésio absolutamente nada que ataque a Promotora mediante "insinuações de agir motivados por ligações políticas, tendo, inclusive, sua vida pública e privada invadidas, da forma mais vil".

    A missiva não insinua absolutamente nada. Concordando-se ou não com o Dr. Sinésio (e eu mesma não concordo com tudo o que ele diz), o que está escrito é de uma total clareza e incisividade. Não há ali insinuação alguma.

    Tampouco nada do que ele escreveu se permite inferir achar-se o investigado pertencente à categoria de pessoas "acima do bem e do mal, se acham intocáveis e que tudo que fazem é certo independentemente desconhecer ou conhecer as leis e descumpri-las conscientemente ou não". Ao contrário, ele exige que a denúncia seja apurada com mesma celeridade que a ele foi imposta. A celeridade processual (judicial ou administrativa) é um direito.

    Por fim, há uma contradição entre o que a Sra. diz e a nota oficial do Ministério Público. Explico: A queixa do Dr. Sinésio é contra denúncias anônimas feitas levianamente, ou seja, desacompanhadas de provas. A Sra. diz que a denúncia anônima é legítima quando acompanhada de provas, mas quais são as provas que o MPE recebeu junto com a denúncia? A nota oficial do Procurador Otávio de Souza Gomes tangencia a questão, tão somente falando da responsabilidade do MP em investigar qualquer "indício de irregularidade". Finalmente, a denúncia anônima foi feita com provas (como a Sra diz que é aceito pelo STF) ou sem elas? Tendo em vista a resposta pouco esclarecedora do MP, depreende-se a segunda opção.

    Laís Sotero.

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