Outro dia, trocando idéias com um colega do Ministério Público Federal do Paraná, comentamos o quanto está se tornando comum os investigados tentarem desqualificar a pessoa que o investiga, por meio de ataques pessoais e representações, quase sempre infundadas, ações essas que - quer encontrem respaldo nos órgãos receptores ou não - muitas vezes acabam fragilizando o agente público na sua vida pública e privada e, conseqüentemente comprometendo o trabalho que ele vinha desenvolvendo. A energia e o tempo que o agente perde se defendendo, acabam influenciando negativamente no seu rendimento, produtividade e qualidade do trabalho, até porque em alguns casos se sente isolado e não encontra apoio quer de sua associação de classe, quer da sua própria Instituição. E, nessa mesma conversa, fizemos alguns desabafos em relação à atuação dos Conselhos Nacionais, onde, por vezes, agem como se na época da ditadura estivéssemos e, no afã de darem exemplo de controle sobre órgãos que até bem pouco tempo atrás eram totalmente independentes, acabam praticando algumas ações que atentam contra as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório de pessoas honradas e trabalhadoras, muitas das vezes apegados a meras questões de forma.
E bem a propósito, ontem foi divulgado pelo site do Consultor Jurídico o caso do Procurador Eduardo Varandas com o título: “Inversão de papéis?” Varandas, membro do MPT, denunciou irregularidades na ocupação de mais de 300 cargos no Ministério Público do Estado da Paraíba, enquanto servidores concursados aguardavam ser chamados. Mas o Procurador do Trabalho não se tornou conhecido apenas por esse caso, ele tem atuação destacada e intensa, conjuntamente com o MPE-PB, na área da exploração sexual infantil, além de haver denunciado situação similar de contratações irregulares no Tribunal de Justiça da Paraíba, sempre assinando em conjunto com membros do MPE-PB. Essa atuação conjunta, todavia, teria sido entendida por membro do CNMP, como artifício para “esquentar” o documento, tornando legítima a atuação.
Seria o caso de inversão de papéis ou de inversão de valores?
* Esse texto foi publicado na Coluna Semanal do Jornal A Crítica em 05/03/2010
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