Em ano de eleição em que a internet se tornou um instrumento de comunicação instantâneo e indispensável na vida de todos, é de interesse geral saber como funcionará a propaganda eleitoral por essa via.
Em dezembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral, atento à importância desse meio de comunicação e divulgação nos dias atuais, regulamentou, através de Resolução, o uso da internet nas eleições.
Esse ato estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Alerta aos que utilizando de perfis fakes ou não, usam redes sociais e e-mail's para denegrir a imagem e proferir ofensas à candidatos: É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
Vamos torcer por eleições limpas!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 04/06/2010.
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