Após quase vinte anos de discussão, foi aprovada e sancionada a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma cria regras para a reciclagem e responsabiliza empresas e população sobre a produção de lixo. Considerada um avanço em termos ambientais, o texto compila uma série de instrumentos antes dispersos, cuidando, também, da preservação ambiental e da proteção da saúde pública. A lei põe fim aos lixões e obriga aos municípios a criarem aterros sanitários seguros com resíduos que não podem ser reaproveitados ou de decomposição (matéria orgânica), onde não será permitida a atividade de catadores de lixo, moradia ou criação de animais, diferenciando resíduo (pode ser reaproveitado) de rejeito (não pode ser reciclado). Essa legislação, segundo especialistas, pode aumentar a renda dos catadores de material reciclável, sendo, portanto, um texto inclusivo com relação a essa categoria, já que formaliza a atividade de catador.
O Senado Federal, por sua vez, aprovou esta semana mudanças no Código de Processo Penal, no sentido de retirar a prerrogativa que libera de processos autores de violência sexual contra mulheres que se casem com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses, tão esperada pelos movimentos de aleitamento materno, já que no setor privado era facultativa, estimulada com incentivo fiscal.
No âmbito administrativo, na esteira de entendimento sedimentado no STF (Súmula n. 64), foi editada a Portaria n. 440, pelo Ministro da Fazenda, que permite a entrada no país de bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, em quantidade que não caracterize fins comerciais, sendo permitida a importação de presentes. Agora turistas podem trazer do exterior, celulares e câmeras, sem precisar pagar impostos. Todavia foram excluídos da regulamentação computadores e filmadoras. O ato acaba com a necessidade de declaração de saída temporária de bens já importados.
Na esfera judicial, foi concedida liminar que proíbe a construção do camelódromo no Porto de Manaus, com fundamento na proteção do patrimônio público.
Considerando estarmos em pleno curso de campanha eleitoral, período típico de “recesso branco”, esses avanços são bem significativos!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 06/08/2010.
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