Nesta última quarta-feira, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 8 votos a 1, garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), depois de decidir não aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O que pesou nesse sentido, foi que o próprio relator da ADPF no STF, em liminar, havia garantido a não suspensividade das ações e execuções em curso. Durante o julgamento, os votos foram narrados, um a um, em tempo real, por @RodrigoHaidar, do Consultor Jurídico, no Twitter.
Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.
Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.
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