sábado, 8 de janeiro de 2011

Dupla maternidade

Em decisão inédita do dia 30/12/2010, o juiz Fábio Eduardo Basso, da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, São Paulo/SP, julgou procedente pedido de reconhecimento de filiação homoparental, autorizando o registro de dupla maternidade dos gêmeos E. e A. L., concebidos pela técnica autorizada de inseminação artificial heteróloga, utilizando-se de espermatozóides de um doador do sexo masculino anônimo, que não será conhecido. Os óvulos de uma das mães foram fertilizados in vitro (mãe biológica) e implantado no útero da outra onde foram desenvolvidos (mãe gestacional).

As duas mães formavam um casal homossexual feminino, convivendo em união estável já há algum tempo, constituindo, junto com as duas crianças nascidas em 29 de abril de 2009, um núcleo familiar de fato solidificado, numa relação íntima, consumada e publicamente assentada, apequenando, ao ver do membro do Ministério Público e do Juiz que atuaram no caso, qualquer regra que se quisesse aplicar ou mesmo conjecturas que se fizesse sobre possíveis dificuldades que as crianças pudessem ter no futuro em razão da situação diferenciada, não cabendo ao Direito ficar indiferente ou resistente, estranhar ou fazer de conta que não está vendo ante a situação de fato irreversível e imutável.

A decisão foi tomada baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, o direito de se ter filhos e de planejá-los de maneira responsável, dever da não-discriminação, igualdade, às várias formas de família e aos filhos que delas se originem, o direito ao estado de filiação e ao nome, reciprocamente entre pais e filhos e os superiores interesses das crianças.

Ao final o juiz determinou o registro dos filhos no nome de ambas as mães, dando força jurídica à realidade, assegurando todos os encargos e direitos inerentes ao poder familiar ao parentesco. As crianças, fruto de uma junção biológica de óvulos com o semen de doador desconhecido, foram consideradas afortunadas pois, apesar de não terem um pai, passaram a ter duas mães de fato e de direito que se comprometeram a cuidá-las com todo amor e dedicação.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 07/01/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário