Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamaram a atenção do meio jurídico brasileiro esta semana. Uma porque entendeu que a guarda compartilhada possa ser imposta pelo Juiz, mesmo sem a concordância dos pais. Outra porque admitiu, excepcionalmente, o deferimento de interceptação telefônica em investigação cível. A atenção se voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, por conta de processo que envolve aplicação de tratado internacional, pelo Brasil, em matéria tributária.
A questão do consenso entre os pais para adoção da guarda compartilhada é matéria nova no STJ e tem provocado acirrados debates entre os doutrinadores especializados. A 3ª Turma do STJ, porém, enfrentou a questão e considerou que o bem estar do menor é melhor atendido com o compartilhamento de direitos e obrigações e exercício do pátrio poder por ambos genitores. Para a Ministra Relatora, Nancy Andrighi e seus pares, a guarda compartilhada com custódia física conjunta deve ser regra, sendo necessária a implementação dessa nova visão.
E foi também a 3ª Turma do STJ - em Habeas Corpus preventivo ajuizado por empresa telefônica que se negou a atender a determinação de quebra de sigilo telefônico - que admitiu a possibilidade de interceptação telefônica na esfera civil, em situação de extrema excepcionalidade, desde que não haja outra medida que resguarde direitos ameaçadas e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. O caso envolvia a localização de criança levada por um familiar contrariando determinação judicial e a medida extrema só foi tomada após várias diligências de busca e apreensão terem sido infrutíferas. Em confronto aí o princípio da intimidade e sigilo telefônico com direitos fundamentais da criança, vencendo, por óbvio, o segundo valor tutelado.
Já o STF deu início ao julgamento de processo que envolve a aplicação, pelo Brasil, de tratado internacional sobre matéria tributária. O caso paradigmático, que promete ser um divisor de águas, discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio da Volvo que reside na Suécia, na medida em que vige acordo entre os dois países para evitar a bitributação. O Relator, Ministro Gilmar Mendes, já proferiu voto no sentido de que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 02/09/2011.
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