Na quarta-feira desta semana, nossa Constituição Federal completou 23 anos. Batizada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã” e considerada como uma das mais democráticas do mundo em termos de direitos e garantias individuais, todavia, muitos direitos ali previstos estão longe de ser concretizados, fazendo parte de uma Constituição meramente “Simbólica”, já que confirmam valores sociais relevantes, criando uma imagem favorável para o Estado, mas com compromissos dilatórios, adiando-se, indefinidamente, a solução de determinados conflitos.
E a quem competiria dar efetividade a esses direitos e de que forma? Reaproximar a Ética e a Moral do Direito, atribuir mais importância à ponderação do que à subsunção, valorizar mais a concretização do que a interpretação, atribuir força normativa aos princípios constitucionais utilizando-os no processo de aplicação do Direito, irradiar suas normas e valores para todos os ramos do Direito, esse seria o caminho? Questões de larga repercussão social e política sendo decididas pelo Poder Judiciário, como vem fazendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e alguns magistrados progressistas, seria essa a melhor solução já que o Legislativo persiste em não regulamentar determinados direitos? Ou ao conceito de Constituição “Ideal” de Gomes Canotilho deveriam ser agregados instrumentos e mecanismos de efetivação dos direitos no próprio texto constitucional? Vincular percentuais mínimos orçamentários como sugere Roberto Viciano, resolveria alguns dos conflitos ou engessaria o Poder Executivo?
Ao mesmo tempo vem surgindo, especialmente na América Latina, com a promulgação das novas Constituições da Venezuela, Equador e Bolívia, novos direitos e novos sujeitos de Direito que desafiam o tradicional constitucionalismo, trazendo, também, novas formas de solução de conflitos, ao adotar o pluralismo jurídico.
A discussão acadêmica sobre o tema terá continuidade na Universidade Católica de Pernambuco na próxima semana, de 13 a 15/10, com a participação de referências nacionais e estrangeiras sobre essas e outras questões do “Constitucionalismo e Democracia e o Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica, aos 07/10/2011
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário