A semana jurídica se encerra com um alerta do Ministro Gilmar Mendes aos Estados que concedem incentivos fiscais inconstitucionais para atrair investimentos e que, mesmo após terem a eficácia suspensa de tais normas, as reeditam com prescrições praticamente idênticas para tentar renovar tais benefícios. Essa guerra fiscal, disse o Ministro, pode obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a editar nova Súmula Vinculante para acabar com esse leilão de incentivos e com a tensão entre os Estados
Mas o que tomou conta da mídia jurídica nacional, pelo grau de repercussão alcançado, foi mesmo as declarações da Ministra Eliana Calmon, atual Corregedora Nacional de Justiça (CGJ), em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), questionando o poder disciplinar concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Ministra, a competência do CNJ não pode ser suprimida nem diminuída, sob pena do Judiciário albergar “bandidos escondidos atrás da toga”, já que, especialmente nas Justiças estaduais, faltaria eficiência no trabalho correicional, processos disciplinares eram colocados na geladeira e, quando tramitavam normalmente, eram aplicadas sanções leves.
Como o STF já julgou a constitucionalidade do próprio Conselho em 2005 (ADI 3.367), a necessidade de existência do órgão e a competência concorrente do mesmo em matéria disciplinar, discute-se agora, na ADI 4.638 ajuizada pela AMB, a inconstitucionalidade de um suposto poder ou competência “revisional” correicional do CNJ.
Mas, para a maioria, é público e notório que o Poder Judiciário se transformou após a criação do CNJ, conseguindo com que os processos disciplinares contra magistrados tivessem andamento e fossem aplicadas punições mais compatíveis e proporcionais às infrações cometidas, chegando-se a falar numa “Nova Justiça”, que passou a trabalhar de forma sistematizada, com planejamento e método, estabelecendo prioridades temáticas de cidadania e metas de produtividade, tornando-se mais eficiente e célere. Além disso, induvidoso afirmar que o processo disciplinar ficou mais transparente, tendo ocorrido punições efetivas de 49 (quarenta e nove) juízes, destes, 24 (vinte e quatro) com a sanção mais gravosa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/09/2011.
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