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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Retrocesso Constitucional
Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta de Emenda Constitucional do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais será de competência exclusiva das polícias federal e civil, consequentemente extinguindo os poderes investigatórios do Ministério Público (MP), Receita Federal, Banco Central e INSS, foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados nessa última quarta-feira (21/11). Esse novo modelo, que se distancia ainda mais do americano, no qual as investigações ficam subordinadas ao Promotor de Justiça, já que será ele a avaliar as provas e, com base nelas, promover a responsabilidade penal, configura um retrocesso nas atribuições de um dos órgãos de Estado mais representativos e fundamentais para a cidadania desde a Constituição Federal de 1988.
Importante lembrar que, quanto ao MP, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em julho deste ano o julgamento de um Recurso Extraordinário no qual se impugnava o seu poder investigatório, contudo novamente foi interrompido por pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Cinco ministros já haviam votado, três a favor do MP, sem qualquer impedimento, a saber, Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello e dois parcialmente a favor, com algumas ressalvas, Carlos Peluso e Ricardo Lewandovsky.
Tanto o recurso quanto a PEC são consideradas como tentativas de se cercear o MP. Segundo Judivan Vieira, o Ministério Público teria causado muitos “incômodos desde sua redefinição pela CF/88, sobretudo com relação ao combate a corrupção e à administração coronelista de algumas regiões do Brasil”, desencadeando “uma campanha para tentar amordaçá-lo”, muito forte no período entre 2000 e 2002 no sentido de calar as denúncias de corrupção e desmoralizar o que, na época, se denominou de “empolgação com a Justiça”. Já o Procurador de Justiça e renomado constitucionalista Lenio Luiz Streck, do MP/RS, entende que "o Ministério Público, paradoxalmente, paga, hoje, um preço maior pelos seus acertos do que pelos seus erros. Fez muitos inimigos. Só que a Instituição é paga para investigar, para denunciar, para acusar. E isso gera controvérsias. Mas exatamente por isso o constituinte deu as garantias ao MP (...). O poder investigatório do Ministério Público faz parte do núcleo essencial da Instituição. Retirando-o ou o mutilando, quebra-se a sua substância."
O perigo é que não pare por aí e a outra PEC, que trata do Inquérito Civil, trilhe o mesmo caminho.
* esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/11/2012.
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