sábado, 12 de janeiro de 2013

O Direito de Laje

O pluralismo jurídico – como método alternativo de resolução de conflitos - não é novidade no Brasil desde a divulgação da tese defendida pelo renomado sociólogo português, Boaventura de Sousa Santos, que teve como local de estudo de campo a favela do Jacarezinho, na década de 1970, no Rio de Janeiro. Esta coluna já abordou esta temática específica anteriormente. A crise paradigmática surgiu quando se verificou que o Estado não é capaz, sozinho, de resolver todos os conflitos de interesses. “O Direito de Pasárgada” de Santos estuda a criação normativa e os fóruns jurídicos criados pela comunidade. Esse direito comunitário é praticado, sobretudo, no que diz respeito ao acesso à terra e ao direito à moradia. A posse da terra e o direito aos barracos, solidificados sem obediência às regras urbanísticas municipais, acabou por gerar a criação de mecanismo alternativo de resolução desses conflitos até para não prejudicar a luta coletiva por aqueles espaços. Hoje, o “direito de laje”, mais vulgarmente chamado como “puxadinho”, é uma realidade comum nas favelas e ocupações brasileiras. Consiste na cessão da parte superior do imóvel (laje) à terceira pessoa para que esta edifique outra unidade. A ausência do Poder Público nesses ambientes urbanos leva a associação de moradores, líderes do tráfico ou a Igreja a preencher lacunas. Segundo Boaventura, o pluralismo jurídico existe quando no mesmo espaço geopolítico vigora (oficialmente ou não) mais de uma ordem jurídica. Nesses espaços urbanos existe um direito alternativo que paralelamente (na maioria dos casos em conflito ) ao direito brasileiro, funcionando, também, como mecanismo de inclusão social. A verticalização dos bens é feita mediante contrato que transfere o direito de laje pelo ocupante primitivo do imóvel que pode ser possuidor ou titular de direito real de concessão e uso, por exemplo, autorizando o adquirente a construir na laje de seu imóvel. É preciso que fique claro que não se está aqui fazendo apologia a essa espécie de direito de construir e à verticalização de bens extraoficial, não obstante preencha a lacuna deixada pelo Poder Público, amplie o acesso à terra e o direito social à moradia pela ausência de legislação adequada à tal realidade, mas apenas constatando sua existência e divulgando já existirem trabalhos científicos sobre o tema. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 04/01/2013.

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