domingo, 24 de abril de 2011

Estatuto do Idoso X Plano de Saúde

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu atribuir repercussão geral ao tema da aplicação ou não do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados anteriormente à vigência da lei. A relatora, Ministra Ellen Gracie, apontou relevância ao caso do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil (CPC). “É que o assunto alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde”.

Esse caso, que teve origem no Rio Grande do Sul, chega à Suprema Corte em face da Justiça gaúcha de primeira instância haver declarado abusivos, com base no Estatuto do Idoso, os aumentos na mensalidade do plano de saúde em função da idade, entendimento esse que foi integralmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJ/RS) daquele estado. O TJ/RS caracterizou o idoso como um consumidor duplamente vulnerável, posicionando, em razão disso, que ele necessita, consequentemente, de “uma tutela diferenciada e reforçada”.

A Cooperativa de Saúde (dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. - UNIMED), por sua vez, sustenta que o acórdão impugnado, ao aplicar retroativamente o Estatuto do Idoso ao ato jurídico perfeito [contrato], teria violado a regra constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, que preceitua que “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”.

Assim, os consumidores que contrataram planos antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), portanto antes do Estatuto do Idoso e que constam do contrato faixas etárias e aumentos de mensalidade em função do aumento de idade e alcance desses patamares, cada uma com determinada variação de percentual sobre o valor básico, deve ficar atento ao julgamento do caso contido no Recurso Extraordinário (RE) 630852, pelo STF, pois tem grande chance de ser mais uma hipótese de ativismo judicial em matéria de saúde, devido a sua repercussão social e se ver aplicada diretamente a Constituição Federal, mais uma vez, independentemente de regulamentação da matéria à época. A Relatora tem precedentes nesse sentido em relação ao fornecimento de medicamentos pelo Estado.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 22/04/2011.

Um comentário:

  1. Parabéns professora! Não apenas pelos excelentes artigos, mas especialmente por seu aniversário neste 26/04. Que Deus continue lhe abençoando ricamente. Vinycius Rodrigues Faleiros (seu ex-aluno de direito da UEA)

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