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quarta-feira, 23 de maio de 2012
Acesso à Informação
Começou a vigorar nessa última quarta-feira (16/05) a nova lei de Acesso à Informação que, segundo a Presidente Dilma Roussef que a sancionou, irá inibir o mau uso do dinheiro público e violações a direitos humanos. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito e cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados, a partir de agora pode ter acesso aos dados públicos e não precisa apresentar nenhum tipo de justificativa para solicitar. Com essa lei o Brasil passa a integrar o grupo de 91 nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a nova norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Os agentes que se negarem a fornecer as informações podem ser responsabilizados, inclusive por improbidade administrativa. Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Na contramão desse importante avanço em prol da democracia e da regulamentação dos mecanismos constitucionais de fiscalização dos atos da Administração Pública pelos cidadãos, porém, órgãos de comunicação manauaras anunciaram na mesma quarta-feira (16/05) suposta “quebra” de contrato de concessão, pelo Município de Manaus, com a Águas do Amazonas. Fala-se em indenização de 500 milhões à empresa sem, contudo, ter sido noticiada qualquer instauração de processo de encontro de contas e apuração de perdas e danos, como prevê o regime de concessões, para fixação do valor da indenização. Divugou-se, também, já ter sido escolhida a sucessora da empresa em “trabalho silencioso” que teria transcorrido em um ano. Esperemos que os representantes do Município esclareçam essas situações e que tais notícias de pagamento de indenização sem o devido processo legal e escolha “sigilosa” da sucessora, sem procedimento licitatório com ampla publicidade como determina a lei, não tenham passado de mera especulação.
* esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/05/2012
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