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sexta-feira, 5 de junho de 2015
Redução da Pena por Superlotação
Nova fórmula de indenização por danos morais, em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões, foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta última quarta-feira (6/5). Em voto-vista, sugeriu o ministro que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Em sua justificativa Barroso defende o efeito ressocializador da redução da pena.
Na visão do ministro, a solução por ele proposta trás vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Para ele, considerando a violação da dignidade humana, a indenização em dinheiro não resolve o problema. O ministro sugere, ainda, os cálculos de como seria operacionaliada essa redução de pena: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. Além disso, propõe, ainda, em caso de violações mais brandas, remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal.
Ao se pronunciar em recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Barroso sustentou que “a abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”.
Importante observar que o caso em análise tem repercussão geral, tendo o ministro entendido ser o Estado responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse mesmo sentido. A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta última quarta-feira.
Outro ponto importante a se destacar é que, após o voto do ministro Barroso, os demais ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. Além disso, foi objeto também discussão foi na hipótese do preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, se não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária.
O ministro Teori Zavascki destacou, ainda, que a medida proposta por Barroso pode trazer questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização, o que poderia ferir o princípio da legalidade.
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 08/05/2015.
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