Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) que a LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Seis ministros votaram pela constitucionalidade total da lei (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Lewandowski, Carmen Lúcia e Ayres Britto) e um deles, apesar de votar pela constitucionalidade, fez restrições apenas quanto à sua aplicação a fatos pretéritos (Marco Aurélio). Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O placar, portanto, ficou em 7 a 4, sendo seis pela constitucionalidade total da lei.
Como consequência dessa decisão, a lei é válida para as próximas eleições para aqueles que foram condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda pendente recurso, se aplica a fatos ilícitos praticados antes de junho de 2010 e alcança aqueles que renunciaram ao mandato para não ficarem inelegíveis. A lei positiva também, entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já inadmitia separações e divórcios fraudulentos para que o cônjuge pudesse se candidatar.
Os Ministros que se posicionaram pela validade da lei, entenderam que a impossibilidade da candidatura não se tratava de pena e sim de pré-requisito de elegibilidade. O princípio individual da presunção de inocência, por outro lado, teria sido mitigado em prol da moralidade e probidade administrativas, assim como da ética na política.
Os que renunciaram a mandato para fugir da cassação e, consequentemente, da inelegibilidade, também foram alcançados pela decisão.
O início do prazo de contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade também foi objeto de discussão, tendo vencido o posicionamento de que só seria contado a partir do cumprimento da pena e não da condenação do órgão colegiado, o que amplia bastante esse afastamento da vida pública.
O sexto voto decisivo foi do Ministro Carlos Ayres Britto que foi enfático ao afirmar que a Lei da Ficha Limpa está em total compatibilidade com os preceitos constitucionais, acrescentando que a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. Para ele, a lei visa mudar uma cultura perniciosa de malversação da coisa pública para implantar no país o que poderia se chamar de "qualidade de vida política".
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/02/2012.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
Nenhum comentário:
Postar um comentário