quinta-feira, 8 de março de 2012

Ficha Limpa em 2012

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) que a LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Seis ministros votaram pela constitucionalidade total da lei (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Lewandowski, Carmen Lúcia e Ayres Britto) e um deles, apesar de votar pela constitucionalidade, fez restrições apenas quanto à sua aplicação a fatos pretéritos (Marco Aurélio). Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O placar, portanto, ficou em 7 a 4, sendo seis pela constitucionalidade total da lei.

Como consequência dessa decisão, a lei é válida para as próximas eleições para aqueles que foram condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda pendente recurso, se aplica a fatos ilícitos praticados antes de junho de 2010 e alcança aqueles que renunciaram ao mandato para não ficarem inelegíveis. A lei positiva também, entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já inadmitia separações e divórcios fraudulentos para que o cônjuge pudesse se candidatar.

Os Ministros que se posicionaram pela validade da lei, entenderam que a impossibilidade da candidatura não se tratava de pena e sim de pré-requisito de elegibilidade. O princípio individual da presunção de inocência, por outro lado, teria sido mitigado em prol da moralidade e probidade administrativas, assim como da ética na política.

Os que renunciaram a mandato para fugir da cassação e, consequentemente, da inelegibilidade, também foram alcançados pela decisão.

O início do prazo de contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade também foi objeto de discussão, tendo vencido o posicionamento de que só seria contado a partir do cumprimento da pena e não da condenação do órgão colegiado, o que amplia bastante esse afastamento da vida pública.

O sexto voto decisivo foi do Ministro Carlos Ayres Britto que foi enfático ao afirmar que a Lei da Ficha Limpa está em total compatibilidade com os preceitos constitucionais, acrescentando que a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. Para ele, a lei visa mudar uma cultura perniciosa de malversação da coisa pública para implantar no país o que poderia se chamar de "qualidade de vida política".

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/02/2012.

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