quinta-feira, 8 de março de 2012

STF reafirma poderes do CNJ

Após três sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa última quarta-feira (08/02), a apreciação da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra vários dispositivos da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou o procedimento administrativo disciplinar a ser aplicado aos magistrados no âmbito daquele CNJ.

Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.

Dentre os temas discutidos, o STF decidiu pela manutenção da competência originária e concorrente do CNJ para julgar magistrados; pela aplicação da pena de “aposentadoria compulsória” a magistrados; pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); pela manutenção da pena de advertência, censura ou pena mais grave para o magistrado negligente; pela realização de sessão “pública” quando do julgamento de magistrados; pela competência do CNJ para disciplinar a instauração e instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrados e que os Tribunais locais tem 140 (cento e quarenta) dias para concluir, podendo ser prorrogado por motivo justificado; pela impossibilidade de afastamento do cargo antes da instauração do procedimento disciplinar, como era previsto da Resolução 135 do CNJ (Parágrafo 1º do art. 15) e, em caso de divergência entre o Tribunal e o CNJ com relação a pena a ser aplicada, que seja adotado quórum qualificado de maioria absoluta e votado item a item.

O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil e alguns políticos, mas as discussões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ.

Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo, na medida em que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU.

Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhados imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se tratar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/02/2012.

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