Aproveito a semana de carnaval para comentar alguns episódios jurídicos e acadêmicos que, penso, suas soluções vieram em tempo de resgatar a dignidade de órgãos e pessoas.
Começo ressaltando a atuação do plantão do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário (PJ) nesse período carnavalesco que, tanto na área cível, quanto na área criminal, foram instrumentos de resgate de cidadania de pessoas cerceadas em seus direitos fundamentais ou na própria liberdade, em face de privações quer de direitos constitucionais basilares, quer por prisões injustas e abusivas. Em especial ressalto o trabalho e a dedicação das Promotoras de Justiça Dras. Liani Freitas e Solange Guedes, do Juiz de Direito Dr. Frank e do Desembargador Flávio Pascarelli. Merecem nosso reconhecimento, também, a equipe de servidores do MP e do PJ que auxiliaram os serviços.
Merece destaque, de igual modo, a próxima eleição para Defensor Público Geral, depois da recente crise que essa importante instituição passou e, espera-se, que como o Ministério Público no passado, aproveite a oportunidade para dar uma resposta à sociedade e passar à limpo as suas mazelas, elegendo para sua Chefia alguém com representatividade, isenção e capacidade de administrar os resquícios do ocorrido, sem revanchismo, perseguições, mas com o rigor que o caso requer.
Não podia deixar de fazer referência, ainda, à assunção de um doutor amazonense à Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o Juiz de Direito Paulo Feitoza Filho, por ser oriundo da primeira turma de mestrado em Direito Ambiental daquela UEA e que, agora retorna para coordenar o programa, com certeza, dando continuidade ao trabalho reestruturado e alavancado desde a época do Professor Doutor Fernando Antônio de Carvalho Dantas.
Por último, cabe ainda destacar a primeira citação judicial realizada por meio da rede social “Facebook”, determinada por um Tribunal Superior inglês, num processo comercial, que veio a ser um segundo precendente (o primeiro foi via Twitter), só que, dessa vez, a diferença é que a ordem partiu um tribunal que equivale às instâncias superiores do Brasil.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/02/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário