quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Corrupção e Improbidade

A atuação do Poder Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa, referente aos primeiros oito meses deste ano, foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse levantamento, que serviu de base para apresentação perante o Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), demonstrou que só o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. Comparando com todo o ano anterior, o número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias em 2010 (88 no total). Das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, mais 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 626 casos dos 889 em tramitação. No período, o STJ recebeu 611 novas ações. Nos tribunais estaduais, os casos de improbidade administrativa ficaram em torno de 10 mil, número muito superior ao de processos por corrupção e lavagem de dinheiro, de acordo com dados fornecidos pelos próprios tribunais. O Brasil também foi avaliado por especialistas e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) acerca do cumprimento da Convenção, a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos, recebendo sugestões no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A propósito, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional Projeto de Lei que torna crime hediondo crime de corrupção na saúde e na educação. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 07.09.2012.

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