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quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Dano Presumido
Voto vencedor - merecedor de aplausos - do Ministro Mauro Campbell Marques, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consagra tese da desnecessidade de se provar risco de dano irreparável para decretação de indisponibilidade de bens nas Ações de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A corrente jurisprudencial criada por Mauro Campbell prestigia a tutela de “evidência” e não a tutela de urgência, dando um “plus” ao posicionamento já existente no STJ, de que somente poderia ser deferida medida cautelar de indisponibilidade de bens, em ação civil pública por improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
Campbell assentou que nesses casos o periculum in mora seria oriundo da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo ao erário que atinge toda a coletividade e não da intenção do agente dilapidador do patrimônio público. Assim, o periculum in mora seria “implícito” à garantia do ressarcimento, “presumido” à garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem como do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido. No seu entender, o bloqueio de bens milita em favor da sociedade, verdadeiro requerente na lide representado pelo Ministério Público.
O ministro justifica seu posicionamento no REsp 1319515 defendendo que, diante da ocultação ou dilapidação patrimoniais, por velozes tráfegos e instrumentos tecnológicos de comunicação de dados, tornar-se-ia irreversível o ressarcimento ao erário e a devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo. Para ele, a própria Lei de Improbidade Administrativa, buscando dar efetividade ao seu conteúdo, afastou o requisito da demonstração do periculum in mora, intrínseco em toda medida cautelar sumária.
Vencidos os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Cesar Asfor Rocha.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14.09.2012.
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