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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Dano moral presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem contribuído imensamente na definição de parâmetros para mensuração do valor do dano moral, agora estabelece em quais hipóteses é possível se considerar que existe um dano moral presumido, mitigando a exigência da sua certeza e, consequentemente, a prova cabal do dano.
Esse caminho começou a ser trilhado a partir da dimensão do dano, onde seria perfeitamente presumível o dano moral, a exemplo da perda de um filho, evoluindo para outras hipóteses. A partir daí, entendeu-se que, em ocorrendo o dano “in re ipsa” (decorrente da própria coisa), não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano.
Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. No STJ é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). Esse posicionamento foi estendido, posteriormente, para pessoas jurídicas (REsp 1.059.663).
Outra espécie de dano moral presumido é aquela decorrente de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. Nesse caso, a responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamento daquele serviço que foi prestado de forma defeituosa. A decisão paradigmática ocorreu num caso de voo internacional onde ficou estabelecido que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).
Outra situação pacífica é o do diploma sem reconhecimento. O precedente ocorreu em face da Universidade Católica de Pelotas, que foi demandada por alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, caso em que tiveram dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).
Equívocos em atos administrativos também podem ser considerados passíveis de dano moral presumido. O STJ já se manifestou dessa forma quando um homem teve que pagar uma multa indevida ao Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Sul. O valor do dano foi dez vezes superior ao valor cobrado indevidamente. A decisão significou um precedente no sentido de “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).
E, ainda, a inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por se caracterizar dano presumido. Nesse caso a 4ª Turma se posicionou na direção de que “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo didspensáveç a demonstração do prejuízo material ou moral” (Resp 1.020.936).
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 06/07/2012.
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