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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Ocultação de Valores
O Senado Federal aprovou, nessa última terça-feira (05/06), lei mais rigorosa contra lavagem de dinheiro, inclusive com punições aos “laranjas”. O projeto de lei aprovado foi encaminhado para sanção presidencial.
Se o texto for sancionado sem modificação, a ocultação e dissimulação de valores passa a ser considerada crime mesmo quando não estiver vinculada a outros delitos, como prevê a legislação atual. Também será considerado ocultação de valores quando a Justiça não conseguir comprovar o crime antecedente que resultou na arrecadação do dinheiro “lavado” pelos acusados. Pelo texto aprovado, a movimentação de recursos sem explicações, por si só, já caracteriza a lavagem. Assim passa a ser crime o enriquecimento sem causa ou aumento patrimonial desproporcional aos ganhos (quando o agente não consegue explicar e provar a origem dos bens).
O projeto prevê penas de reclusão de 3 a 10 anos, multa de R$ 200 milhões para condenados, além da alienação antecipada de bens dos acusados e dos “laranjas” por meio de decisão judicial. A grande inovação da lei ficou por conta da punição dos laranjas, usados pelos verdadeiros titulares do dinheiro ou bens para a ocultação dos mesmos, que não é prevista atualmente pela legislação brasileira.
A proposta, que tramitava no Congresso desde 2003, andou por iniciativa do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que cobrou, na semana passada, a votação rápida da proposta, o que poderia ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira, já que hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não podem ser enquadrados na legislação que trata de lavagem de dinheiro.
O autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu a atualização da lei considerando que os crimes de lavagem de dinheiro envolve redes sofisticadas de organizações e movimentam US$ 35 bilhões por ano no Brasil. Um exemplo bastante referido é o do traficante Fernandinho Beira Mar que utilizou de 70 empresas e 112 pessoas nas operações de suas atividades ilícitas.
Sem dúvida, essa lei significa um grande avanço no combate ao crime organizado e responde ao anseio dos que combatem dioturnamente esse tipo de delito.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 08/06/2012.
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