sexta-feira, 20 de julho de 2012

Digitalização e Transparência

Órgãos públicos deverão criar sistema de indexação de documentos, para conferência da originalidade dos mesmos. Essa obrigação, também aplicável às empresas privadas, decorre do recente veto da Presidente Dilma Roussef à equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Ao sancionar o projeto que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos (Lei 12.682/2012), Dilma rejeitou todos os dispositivos que garantiam o mesmo efeito jurídico dos originais aos documentos digitalizados, por entender que traria insegurança jurídica. Com isso, verifica-se não haver sido dada à digitalização o mesmo tratamento jurídico da microfilmagem. Com o veto, permanece a exigência legal que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Foram vetados, ainda, artigos que tratavam da eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com destaque para os de valor histórico, que contrariavam o procedimento previsto na legislação arquivística. O Ministro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão, que atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários e vale até a matéria ser decidida em definitivo. Para Ayres Britto, o direito fundamental do acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração prevalecem sobre o direito individual. Essa prática, para ele, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. E aqui abro dois parênteses, um para demonstrar minha indignação por aqueles que, após sentarem na cadeira do poder passam a praticar atos e mais atos por razões e objetivos idênticos aos seus antecessores, atos esses que em tempos não muito distantes tanto criticavam e condenavam. Outro para protestar pelo absurdo de, ainda nos dias de hoje, em pleno século XXI, meios nacionais de comunicação atacarem a honra da mulher e da família amazonense com fins nitidamente políticos. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 13/07/2012.

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