sexta-feira, 20 de julho de 2012

Anteprojeto do Novo Código Penal

A Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na última segunda-feira (dia 28/05), o aumento da pena para constrangimento ilegal, como o praticado por guardadores irregulares de carros, embora não tenha sido previsto um tipo específico para a ação dos “flanelinhas”. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível, mas quando associada à violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. Se o ato for praticado em associação de três ou mais pessoas ou for praticada mediante uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico. Assim, médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde (tratamento forçado), como transfusão de sangue e transplante de órgãos. Se o paciente for capaz de manifestar sua vontade, configurará constrangimento ilegal. Essa previsão vem prestigiar a liberdade religiosa e a autonomia da vontade. O crime de ameaça, por sua vez, teve a pena-base aumentada e agregou tipos específicos para “bullying” e “stalking”. A primeira conduta, denominada de “intimidação vexatória”, só será cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena será de um a quatro anos. Já a segunda conduta, chamada de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, será caracterizada na hipótese de ameaçar a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos. Um novo tipo penal foi introduzido pelo anteprojeto agravando a punição para violadores de direitos autorais, na medida em que foi definido o crime de “plágio intelectual”, como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte”. Pena prisão será de seis meses a dois anos e multa. A ideia foi de punir utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar ganhos, como, por exemplo, transcrição de parte de trabalho intelectual, sem citar a fonte, como fosse criação intelectual sua. A descriminalização do uso “privado” de drogas foi outra mudança importante. O uso público e ostensivo continua sendo crime. Caberá ao Poder Executivo (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa) regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico, todavia essa quantidade deverá corresponder ao consumo médio de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. A presunção para uso pessoal, todavia, é relativa (admite prova em contrário). * esse texto fou publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 01/06/2012.

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