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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Justiça Desafiada?
Segundo o jurista Roberto Delmanto Júnior, com a desmoralização da pena de multa ocorrida com a “vaquinha”, realizada por membros do Partido dos Trabalhadores (PT), para arcar com a penalidade pecuniária imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-Ministro José Dirceu e outros, que chegou a arrecadar mais de 1 milhão de reais, o Poder Judiciário se viu desafiado e, em consequência, esse descrédito e falta de efetividade dessa espécie de sanção pode ter, como efeito, o estímulo, aos juízes de Tribunais, de enaltecerem as penas de prisão.
Por outro lado, a absolvição do crime de formação de quadrilha, de oito dos réus da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”, numa votação apertada de 6 a 5 votos dos ministros do STF, livrando os principais acusados do regime fechado de prisão, também levou a uma discussão técnica sobre quais são os requisitos caracterizadores da formação de quadrilha e o que o diferencia da simples coautoria.
Os Embargos Infringentes julgados ontem, tiveram como fundamento suposta incongruência jurídica, exacerbação e inconsistência sistêmica na aplicação das penas de formação de quadrilha. Para os ministros que votaram contra, houve sim vínculo associativo permanente para viabilizar a prática de uma série de crimes. O voto do relator foi no sentido de que a formação de quadrilha existe mesmo se os envolvidos se reuniram a princípio para fins legais. Para ele, os condenados associaram-se em um “projeto deliquencial” e sabiam da divisão de tarefas dos demais integrantes para manipular o Legislativo. Já os que votaram pela absolvição dos réus apontaram a diferença entre formação de quadrilha e cooperação para o crime e decidiu que, no processo do mensalão, houve reunião de pessoas para práticas criminosas. Para a maioria, portanto, um crime cometido por três ou cinco pessoas não significa que tenha sido cometido em quadrilha. Todavia, o entendimento que prevaleceu foi que os condenados não se reuniram para a prática de crime.
O julgamento foi marcado por debate entre o Ministro Joaquim Barbosa e o Ministro Luis Roberto Barroso. Barbosa acusou Barroso de haver se manifestado sobre o caso antes mesmo de ser ministro e que parecia que já tinha o voto pronto. Barroso não aceitou as provocações de Barbosa e manteve seu posicionamento. Os mais conservadores da Corte, desde o decano Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, além de Joaquim Barbosa e do mais novo Luiz Fux, votaram pela condenação dos réus no crime de formação de quadrilha.
Votaram pela absolvição do crime de formação de quadrilha os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandovsky e Carmem Lúcia.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 28.02.2014.
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