sexta-feira, 2 de maio de 2014

Favorecimento e Superfaturamento

E quando você pensa que já viu de tudo, recebe um processo envolvendo um procedimento licitatório de mais de 300 milhões, na modalidade de “convite”. É certo que a Petrobrás, sendo uma sociedade de economia mista “exploradora de atividade econômica” não se submete rigorosamente à Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993), sob pena de não poder concorrer em igualdade de condições no mercado, inclusive internacional. Todavia chamar o segundo colocado, “sanar” as inúmeras irregularidades de sua participação, “direcionando” nítida e grosseiramente o resultado do certame, quando este concorrente sequer apresentou cotação de preços com o principal insumo e sendo notório que o “beneficiado” não dispõe dos equipamentos, funcionários e estrutura necessários à execução do objeto é, mais uma vez, “sambar na cara da sociedade” cansada de pagar tanto imposto e de ver escoar o dinheiro público em tantos casos de corrupção. Mas não pensem que parou por aí, o pior veio depois! Quando tramitando a Apelação com Agravo Retido no Tribunal de Justiça do Amazonas(TJAM), antes mesmo de ser emitido o parecer do Ministério Público (MP) pela suspensão do procedimento e antes mesmo da liminar ser concedida pelo Desembargador Relator em função do parecer do MP, foi “desprezado” o procedimento impugnado e efetuado outro “emergencial e sigiloso”, sem convidar o reclamante da primeira licitação, dando ganho para quem? Exatamente para o concorrente “beneficiado” no primeiro procedimento e, não bastasse, dessa vez com preços escandalosamente “superfaturados”, elevados em praticamente o dobro por item, se comparados com os apresentados pelo reclamante no primeiro certame. Outro fator agravante, ainda havia saldo de contrato com o reclamante com quem a Petrobrás mantinha contrato, à época, contrato esse que ainda estava em vigor – o que afastava a necessidade de procedimento “emergencial” - e, ao invés de prorrogá-lo, enquanto se discutia e se decidia judicialmente, foi realizado outro procedimento às escondidas, em total desrespeito à Justiça amazonense que nunca foi comunicada dessas “providências” que vieram a frustrar possível decisão a favor do reclamante. É senhores, nem bem nos recuperamos do escândalo nacional de Pasadena, temos agora o nosso próprio escândalo regional. Mais um caso de favorecimento, fraude em licitação e improbidade administrativa a serem devidamente investigados e enquadrados criminal, civil e administrativamente os responsáveis. * Esse texto foi publicado na coluna semanal, do jornal A Crítica, aos 02.05.2014.

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