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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Marco Civil
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 25 de março último, o Marco Civil da Internet - Projeto de Lei n. 21626/11 - consagrou o princípio da neutralidade da rede, princípio esse que veio assegurar que a Internet permita uma tecnologia livre e aberta, possibilitando uma comunicação democrática, na qual todo conteúdo da internet deva ser tratado igualmente e distribuído na mesma velocidade, sem qualquer tipo de discriminação (princípio End-to-End).
Todavia surgiram outras polêmicas. O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que juízes de juizados especiais, motivados em “interesse da coletividade” (um conceito vago e impreciso), determinem liminarmente a retirada de conteúdo de um site. Com essa previsão o Brasil se afasta das democracias consolidadas, nas quais não há possibilidade de censura e retirada de informações, geralmente aplicando-se multas.
Quanto às responsabilizações dos provedores, o marco determina que o provedor será “solidariamente responsável” com aquele que infringir a lei. Assim, se um blog ou site que está hospedado num portal for, eventualmente, acusado de publicar material sem o devido direito autoral ou material impróprio, o portal poderá ser responsabilizado também.
No que diz respeito ao arquivamento de informação privada, existe um grande risco de invasão de privacidade. O texto do Marco Civil fala em guarda de conteúdo de comunicação privada por parte dos provedores, algo que não pode ocorrer por princípio constitucional. Nesse caso específico há um problema adicional pelo fato de o Brasil não dispor de uma legislação que trate da coleta e armazenamento de dados pessoais dos cidadãos. Nesse vácuo, o projeto de Marco Civil da Internet acaba entrando de maneira incompleta e deixando vários buracos para que as pessoas possam ter seus dados violados.
Outra inovação obrigatoriedade de aplicativos guardarem dados. É a regra pela qual qualquer site ou aplicativo na internet com finalidade de lucro ter de registrar os dados de seus usuários por, no mínimo, 6 meses. Isso passa a ser obrigatório. Por exemplo, quem usa Skype, WhatsApp ou Twitter saiba que agora tudo o que fizer dentro desses aplicativos ficará guardado por 6 meses. Nesse caso, estipula o Marco Civil, não são os dados de acesso ao provedor de internet (cuja retenção é prevista em artigo diverso), mas a sites ou aplicativos no celular ou outros dispositivos móveis –as chamadas “aplicações de internet”. Dizem estudiosos da matéria que não há precisão semelhante em nenhum país.
O projeto de lei agora segue para o Senado e, após, para sanção presidencial.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal, do jornal A Crítica, aos 28.03.2014.
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