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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Principais da Semana
Marco Civil da Internet promete aumentar a judicialização e já causa polêmica com as Teles: Considerando que o marco civil da internet trouxe disposições que contrariam posições jurisprudenciais já consolidadas, a previsão é de que haja aumento no ajuizamento de ações, até porque, informações que eram fornecidas diretamente à polícia e advogados, agora só por meio de decisão judicial e, para isso, o Judiciário terá que dar respostas mais rápidas. Com relação à neutralidade da rede, as teles sustentam haver brechas na lei, gerando conflitos de interpretação, o que ensejaria, ao ver das empresas, possibilidade de continuarem vendendo serviços diferenciados e cobrando mais de clientes que acessem conteúdos específicos, outro motivo, portanto, que poderá levar ao aumento da judicialização de conflitos com relação à essa matéria.
Contribuição Previdenciária sobre Horas Extras e Adicionais Noturno e de Periculosidade: a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, seguindo o voto do ministro Herman Benjamin e entendimento majoritário da própria Corte Superior, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. Esse entendimento, a partir de agora, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos, considerando haver sido adotado por meio de recurso repetitivo. A tributação seria devida porque, de acordo com o relator do caso, as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório.
Inconstitucionalidade da cobrança de 15% de Contribuição Previdenciária sobre valor da Nota Fiscal ou Fatura emitida por Cooperativa: O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por decisão unânime, ser inconstitucional a cobrança de 15% de contribuição previdenciária sobre o valor de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa. Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a relação entre cooperadas e cooperados não pressupõe intermediação, mas uma prestação de serviços integralmente autonôma, não resistindo, a base de cálculo adotada, a qualquer controle de constitucionalidade.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal, do jornal A Crítica, aos 25/04/2014.
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