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sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Gratificação por Acúmulo
Após o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 6/2014 haver sido aprovado, Juízes e membros do Ministério Público Federal poderão ganhar um terço a mais por acúmulo de trabalho. O referido PLC, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estabelece um adicional correspondente a um terço do subsídio recebido pelo membro do MPU ou da magistratura federal designado para a acumulação por cada trinta dias de efetivo exercício, sendo cabível o pagamento proporcional a partir de três dias de acúmulo.
O texto também define como ‘ofício’ “a menor unidade de atuação funcional individual” e relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas aí, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas. Quanto a atuação em regime de plantão, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sentido contrário, convalidou, nesta mesma semana, ato do Ministério Público do Estado de São Paulo que prevê remuneração extra e/ou compensação de horários, quando realizada essa atividade, o que se coaduna com os regimes de plantão de outras categorias, como médicos e policiais.
Também ficam impedidos de receber essa gratificação os substitutos dos Procuradores-Gerais pelo exercício das funções típicas do cargo, a saber, o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça.
O projeto original era do Ministério Público Federal (MPU) mas, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma emenda estendeu o benefício a toda a magistratura da União, "quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa".
Quando entrar em vigor, a lei deverá ser regulamentada em trinta dias pelos representantes maiores do MPU e do Poder Judiciário Federal.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 09/05/2014.
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