sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Novo Crime Hediondo

Uma nova modalidade de crime hediondo foi criada, nessa última quarta-feira (14/05), com a aprovação do Projeto de Lei n. 7.220/2014, que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável. O texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização destes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Para a relatora do projeto de lei, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a criança ou adolescente é “explorada”, e nunca prostituída, considerando ser ela vítima de um sistema de exploração comercial de sua sexualidade. Já Erika Kokay (PT-DF), que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, declarou haver urgência em proteger as crianças e os adolescentes desse tipo de crime que muitas vezes fica impune, destacando que a impunidade contribui para que o crime seja considerado uma prática natural, difundindo o temor a quem quer denunciar esta prática. Kokay citou o caso de Coari, aqui no Amazonas, em que o prefeito da cidade, Adail Pinheiro, foi preso e afastado do cargo acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município. A parlamentar declarou haver identificado esse temor de denunciar em Coari, onde algumas pessoas tiveram suas casas apedrejadas e foram espancadas, supostamente por denunciar um prefeito que teria criado uma rede de exploração sexual com recursos públicos naquele município. Mas para o deputado Domingos Dutra (SD-MA), todavia, não basta a aprovação da lei. Para o parlamentar maranhense é preciso que o Estado seja mais ágil na investigação e punição dos criminosos, do contrário, a eficácia da lei estará comprometida em razão da ineficiência do Estado. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 16/05/2014;

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