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sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Participação Social
Após a edição do Decreto n. 8.243, em 23 de maio de 2014, que instituiu uma “Política Nacional de Participação Social” e um “Sistema Nacional de Participação Social”, assistimos na mídia a um forte ataque ao modelo de democracia participativa ali veiculado. Alguns partidos de oposição, jornais, analistas políticos e juristas acusam a Presidência de ter enveredado por um caminho autoritário. É de assustar essa reação conservadora, já que o “autoritarismo” que os críticos enxergam no Decreto estaria exatamente no que ele tem de mais democrático: a abertura para a participação. É como se a democracia estivesse ameaçada exatamente pela previsão de mais democracia.
As manifestações que tomaram as ruas do país no ano passado evidenciaram a necessidade de mais democracia, de mais canais de participação. No mundo inteiro há sinais de um esgotamento dos instrumentos tradicionais da democracia representativa. Há demandas em todas as grandes democracias por mais participação.
Quanto à atuação administrativa, o Poder Público precisa ter múltiplas portas de entrada para demandas sociais. Há todo um conhecimento acumulado na sociedade civil organizada que precisa ser considerado na construção e na execução de políticas públicas. Trata-se de um processo, ao mesmo tempo, de legitimação democrática da decisão e de aperfeiçoamento do seu conteúdo. Para isso, o que o Decreto faz é, ainda, pouco. Mas é um importante passo no cumprimento desse objetivo. O Decreto propõe-se a “articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil” (art. 1º). Muitos dos mecanismos nele previstos, como a ouvidoria, as audiências públicas e as mesas de diálogo já fazem parte da prática administrativa. Assim, o que ele faz, em muitos aspectos, é apenas organizar um conjunto de meios de participação já adotados pelos governos.
Existiria, então, necessidade de edição dessa norma? Parece-nos que há, sim, necessidade de um instrumento normativo na Administração, sistematizando formas de participação social. Os instrumentos hoje existentes não são igualmente utilizados em todas as áreas de atuação do Poder Público. Com a norma, é possível que áreas nas quais há pouca participação aprendam com a experiência de áreas, como a saúde, nas quais há já uma longa experiência de participação. Com esse instrumento, toda a Administração estará aberta às demandas, precisando pensar sua atuação para além dos gabinetes.
Ao ouvir a sociedade civil organizada, o Poder Executivo não altera qualquer elemento do desenho institucional previsto na Constituição. Não há qualquer incompatibilidade entre o Decreto e a Constituição. Ao contrário, ele tende a concretizar a ideia de que o poder não é exercido apenas pelos representantes, mas, também, pelo povo diretamente. Da mesma forma que ocorre na prática do orçamento participativo, a Chefe, ou o Chefe, do Executivo continua com todos os poderes que a Constituição lhe destinou. Ela ou ele, no comando da Administração federal, dará a última palavra sobre o agir do Executivo.
Todavia, vozes contrárias apontam ameaças ao Legislativo, que ficaria emparedado pelas entidades organizadas participantes dos processos decisórios na Administração. Isso parece medo da pressão que receberia o Legislativo, quando matérias oriundas do Executivo resultassem de processos fortemente legitimados por participação social. Parecem esses críticos querer um Legislativo livre de pressão, o que nos parece incompatível com uma sociedade pluralista, marcada por conflitos entre diversas visões de mundo.
Enfim, a Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, da qual sou integrante, expressa apoio ao conteúdo do Decreto n. 8.243, de 23 de maio de 2014, que considera constitucional e um importante instrumento para o aprofundamento de nossa democracia. Espera-se que não seja um fim, mas o início de um processo maior de restauração do Estado, que o torne mais aberto, mais democrático.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 20/06/2014.
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