sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Convênio com ONG

Sancionado o marco regulatório para as Organizações Não Governamentais (ONGs), nesta última quinta-feira (31/07), estabelecendo novas regras para as parcerias voluntárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com as ONGs. Essas novas normas visam evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem o devido preparo técnico para cumprimento dos projetos. É que, pela lei, as ONGs terão que participar de processo seletivo (chamada pública) inscrevendo seus projetos para serem selecionados, sanando, assim, uma das principais polêmicas relativas às parcerias com os governos, que era a forma de seleção. As ONGs terão, ainda, que cumprir uma série de exigências para firmar convênio, como, por exemplo, existir, no mínimo há três anos, experiência prévia de três anos na realização do objeto do convênio e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas. A nova norma legal contempla, também, a exigência de “ficha limpa” tanto para as ONGs, quanto para seus dirigentes. A partir de agora, ficam impedidos de celebrar novas parcerias as organizações e dirigentes que tenham praticado crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes. A nova lei prevê, ainda, regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, no monitoramento e na avaliação, além de u sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A nova lei, que deve ter sido publicada no Diário Oficial de hoje (01/08), é fruto de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos, com a participação de representantes das organizações da sociedade civil, de parlamentares, dentre outros. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 01/08/2014.

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