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sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Subsídio e Teto
A necessidade de adequação do Poder Público aos princípios modernos de administração pública, levou à adoção de medidas limitadoras, a exemplo de um devido enquadramento orçamentário e financeiro, a fim de que o Estado passasse a gastar menos do que arrecada e, desse modo, pudesse diminuir o, até então, sempre presente, deficit. Algumas dessas importantes medidas foram tomadas em relação à previdência estatal, assim como atinente à remuneração dos servidores públicos da ativa. Dentre essas medidas, se deu a criação de uma parcela única de remuneração, denominada subsídio, para os servidores integrantes de órgãos autônomos, não sendo possível mais a cumulação de penduricalhos, como gratificações e adicionais infindáveis, que inchavam as folhas de pagamento, além do estabelecimento de tetos. Todavia, no meio disso tudo, acabaram sendo extintos os tradicionais Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), que nada mais faziam do que distinguir os desiguais, ou seja, que premiava aqueles que tinham mais tempo de serviço público, aplicando o princípio da igualdade de modo salutar, que determina que se trate igual os iguais e desigualmente os desiguais, diminuindo, assim, as desigualdades.
Hoje, porém, essas carreiras autônomas ficaram limitadas e prejudicadas, pois além de os mais antigos perceberem remuneração igual aos mais novos da mesma categoria, as carreiras de instituições ou órgãos não autônomos ou, apesar de autônomos não adotaram, mal intencionadamente ou não, esse regime - e, por isso, não percebem sua remuneração sob a forma de subsídio - foram acrescendo penduricalhos e algumas até voltaram a adotar o ATS, deixando as carreiras de Juiz e de Promotor, por exemplo, engessadas e defasadas. Não bastasse, algumas dessas carreiras desprezaram os subtetos estaduais, de Governador do Estado, e passaram a adotar o teto nacional, de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Algumas carreiras, portanto, que sequer tem tradição de início de carreira no interior do Estado, tampouco tem o mesmo nível de responsabilidade de Juízes e Promotores, vão facilmente ganhar mais que um Magistrado e do que um Promotor de Justiça. Outras carreiras de advogados públicos, até honorários advocatícios vão passar a perceber, concomitantemente.
Está na hora, portanto, de repensar a política remuneratória de magistrados e membros do Ministério Público, assim como suas vantagens, sob pena de um esvaziamento dessas carreiras pois, ao adotar o regime de subsídio, abriram mão de gratificações e adicionais, mas não tiveram reajustes devidos de acordo com a inflação, estando a sua remuneração desgastada, ao passo que outras carreiras jurídicas vem conquistando cada vez mais vantagens, justamente por não ter adotado o regime de subsídio.
Enquanto isso, algumas medidas alternativas podem ser tomadas, como a criação de alguns benefícios, a exemplo da iniciativa privada, fim de minimizar essa defasagem, como forma de incentivar o ingresso nessas tão importantes carreiras, que lidam com valores tão vitais para os cidadãos, além de estimular os que estão na ativa, gerando benefícios, de igual modo, aos usuários do serviço público de prestação jurisdicional.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 11/07/2014.
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