terça-feira, 5 de maio de 2015

Corte Etário

Conforme decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as crianças menores de seis anos de idade ou que não completem essa idade até 31 de março do ano, não poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental. O STJ modificou acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) que adotou entendimento de que crianças que completassem seis anos após 31 de março podiam ser matriculadas no ensino fundamental de Pernambuco, desde que tivessem capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação psicopedagógica. Para entender melhor o caso: na mesma linha da decisão reformada do TRF5, o Ministério Público Federal (MPF) e alguns Ministérios Públicos estaduais, a exemplo dos do Paraná e Rio Grande do Sul, vinham ajuizando ações civis públicas contra os critérios fixados nas resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que fixaram esse limite de 31 de março (corte etário). O fundamento dessa insurgência era a previsão legal de que o ensino fundamental não deve ser postergado além de nove anos, regra que, pelo princípio da isonomia, deveria ser adotada para todas as crianças. Essa tese vinha sendo acatada por vários juízes federais e estaduais. Todavia, o relator do recurso no STJ, Ministro Sérgio Kukina, defendeu ser clara a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ao definir que o ensino fundamental obrigatório se inicia aos seis anos de. O relator ressaltou ainda que o critério cronológico para a iniciação no ensino fundamental não foi definido “aleatoriamente”, mas sim precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para Kukina, a simples leitura dos dispositivos da LDB mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo de 6 anos de idade ao ensino fundamental. Além disso, o ministro relator destacou que a eventual modificação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental por parte do Poder Judiciário representaria uma “invasão de competência” na tarefa do Poder Executivo de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental. É certo que o MPF recorrerá para o Supremo Tribunal Federal (STF) a quem competirá dizer, em última instância, qual princípio vai preponderar. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/02/2015.

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