terça-feira, 5 de maio de 2015

Jurimetria

A importância da estatística no Direito vem sendo ventilada desde os idos de 1960, quando o advogado Loe Loevinger, de Minesota, Estados Unidos, escreveu o artigo “Jurimetrics: the methodology of legal inquiry”, com o objetivo de tornar a jurisprudência experimentada, e não apenas comentada, utilizando a lógica matemática, a exemplo do que ocorre nas ciências exatas. Por meio dessa metodologia, denominada de “Jurimetria”, seriam suprimidos os detalhes dos já mencionados “hard cases” de Ronald Dworkin, reduzindo os casos a “easy cases”, tornando o processamento e julgamento dos processos muito mais céleres. Essa técnica foi muito combatida, considerando que não seriam consideradas as peculiaridades e circunstâncias de cada caso e, sobretudo, por não competir ao juiz tão somente resolver o litígio mas, segundo Habermas, construir diariamente o Poder Constituinte que, para ele, não se dá em um único momento. Na década seguinte, em 1970, surge outro movimento iniciado por Mário Losano, do uso do computador como ferramenta do Direito, criando o termo “juscibernética” no sentido de definir toda e qualquer aplicação desse instrumento no Direito. O impacto da tecnologia sobre o Direito é inegável e a adoção do processo eletrônico no Brasil ocasionou uma celeridade na Justiça impensável até bem pouco tempo atrás, fruto do paradigma tecnológico que surgiu com a tecnologia da informação no final do século XX. Essa revolução tecnológica ou informacional, que elegeu a rapidez como valor para a cultura moderna, chega a ser comparada com o que significou a revolução industrial para a agricultura. O planejamento estratégico, que começou com o modelo militar e depois foi incorporado pela Administração Pública e pela Justiça, surge com a evolução do planejamento tradicional - que procurava “controlar” a realidade - com o objetivo de “influir” na realidade futura, por meio da fixação de metas que deverão ser cumpridas em determinado tempo. Esse planejamento precisa de diagnósticos que se obtém com a estatística. Atualmente a estatística é muito utilizada pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, pela Magistratura Federal e Estadual e pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, como ferramenta de elaboração de diagnósticos para, com base neles, se buscar soluções eficazes para uma maior efetividade e celeridade da Justiça, fixar as prioridades a serem enfrentadas e, ainda, delimitar a demanda reprimida, podendo até se fazer previsões de demandas futuras. * Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/03/2015.

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